14 de setembro de 2004 - 17:38

Aprovada mudança no Código de Processo Civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 3578/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que altera o Código de Processo Civil com o objetivo de estabelecer critérios para interposição de agravo retido e de agravo de instrumento.
Agravo é a denominação comum a vários tipos de recursos na Justiça. O agravo retido é a modalidade que fica nos autos principais, para ser julgado oportunamente, mais precisamente quando houver apelação de qualquer das partes. O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar as decisões tomadas pelo juiz ao longo de um processo.
Na avaliação do relator da proposta, deputado André de Paula (PFL-PE), a possibilidade de um elevadíssimo número de agravos de instrumento enfraquece a figura do juiz. "A concessão de efeito suspensivo aos agravos e a recorribilidade de todas as decisões fazem do juiz de primeiro grau um mero coletor de provas e ordenador de processo, passando ao segundo grau, antes mesmo da sentença, a função de decidir sobre todas as questões postas em juízo", ressalta.

Urgência
Pelo projeto, caberá agravo retido quando se tratar de urgência ou houver perigo de lesão grave e de reparação difícil, independentemente do prazo. Hoje, o Código Civil prevê que caberá agravo retido ou por instrumento no prazo de dez dias. Além da mudança nos prazos, a proposta também retira do Código de Processo Civil a retenção do agravo em decisões proferidas em audiência de instrução, salvo nos casos de dano de reparação difícil e incerta, de inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Acúmulo de documentos
O Código prevê hoje que o relator do processo poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, cabendo a decisão ao órgão colegiado competente. Pelo projeto, não caberá recurso da decisão do relator.
Maurício Rands afirma que a proposta vai facilitar o manuseio dos autos e evitar o acúmulo desnecessário de documentos, já que o instrumento é formado por peças que já se encontram no processo. Apenas a petição do recurso será encaminhada ao juízo de primeiro grau para que seja juntada aos autos, desprezando-se o restante.
 
 
Agência Câmara