11 de maio de 2007 - 14:39

Estado recebe R$ 13, 5 milhões da Lei Kandir até o dia 17

Já está tramitando na Câmara a Medida Provisória 368/07, que permite a liberação até o dia 17 próximo de mais R$ 13, 5 milhões de recursos para Mato Grosso do Sul, na segunda etapa da compensação das perdas de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com a Lei Kandir.

A MP libera R$ 975 milhões do Tesouro Nacional para os estados e municípios. Os recursos visam compensar as perdas dessas unidades federativas com a isenção da cobrança do ICMS sobre a exportação de produtos primários e semi-elaborados, como grãos e minérios.

De acordo com a MP, o dinheiro será liberado em nove parcelas. A primeira, de R$ 108.333.333,34, será transferida até o dia 17 próximo. Outras oito, de R$ 108.333.333,33, serão repassadas segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Do repasse feito pelo Tesouro a cada unidade, 75% ficam nas mãos do estado e 25% são transferidos para as prefeituras. O rateio entre os municípios obedecerá a participação de cada um na distribuição do ICMS para 2007.

A MP determina também que do total recebido por cada unidade (estado ou município) serão deduzidos valores decorrentes de dívidas com a União vencidas e não pagas.

A medida obriga ainda os estados a informar ao Ministério da Fazenda, sob pena de suspensão dos repasses, a efetiva isenção dos exportadores e o aproveitamento do crédito pelas empresas.

A estimativa dos governos estaduais é de que as empresas deixarão de pagar R$ 17 bilhões em ICMS por ano. Isso porque, além das exportações, entrou em vigor neste ano uma regra da Lei Kandir que alivia a carga tributária do setor produtivo.

Os estados receberam em fevereiro a primeira das nove parcelas e agora receberá a segunda. Cada parte corresponderá a uma média de R$ 108 milhões. Com isso, o total repassado aos Estados neste ano soma R$ 1.950 bilhões, mesmo valor pago em 2006.

Na prática, Mato Grosso do Sul está deixando de receber R$ 1.524.680,00, já que teria direito a R$ 15.087,150 e não os R$ 13.562.542 que recebe em função do percentual adotado neste ano pela União.

 

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