7 de maio de 2007 - 15:53

MPE entra com nova ação de improbidade contra prefeito de Naviraí

O promotor de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior, da Promotoria do Patrimônio Público de Naviraí, ingressou, no dia 4 de maio, com mais uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Zelmo de Brida (PR). A ação, que está sendo analisada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 1ª Vara de Comarca de Naviraí, denuncia Zelmo de Brida por fazer auto-promoção durante inaugurações de obras públicas.

Segundo o promotor de Justiça, o prefeito de Naviraí estaria se auto-promovendo durante as inaugurações de obras realizadas pela Prefeitura com recursos públicos, sendo que pela lei o administrador pode apenas divulgar a obra e não fazer relação com o nome dele. O magistrado já intimou Zelmo de Brida a depor sobre outro processo de improbidade administrativa, conforme ação civil pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual).

O processo trata de uma licitação supostamente conduzida de forma a beneficiar empresa A.R. Selem Júnior, de propriedade do ex-chefe de gabinete da Prefeitura na administração anterior, Abdul Rahmen Selem, que também foi intimado a depor. O magistrado deu prazo para que as partes se manifestem e para que o prefeito e outros nove envolvidos no processo apresentem defesa.

O juiz afirma na sentença que só depois disso decidirá se acata o pedido do MPE para afastamento provisório do prefeito. Além do prefeito, o MPE pediu o afastamento do gerente de finanças e assessor-jurídico da Prefeitura, Nério Vicente de Brida, do gerente de gabinete prefeito, Gilberto Álvaro Pimpinatti, de Marcos Ricco Santelli, Adilson Nunes Jardim e Ramão Derlan de Souza (todos integrantes da Comissão Permanente de Licitação), além de Nério Andrade de Brida e Abdul Rahmen Selem e Abdul Rahmen Selem Júnior, donos da empresa que teria sido beneficiada.

Em nota divulgada à imprensa, o prefeito Zelmo de Brida afirmou estar tranqüilo quanto à decisão judicial, afirmando que a “o Município, através da sua Procuradoria Jurídica, entende o papel do MPE e vê o pedido como processo natural neste tipo de averiguação”. Consta ainda que a empresa A.R. Selem Júnior apresentou os documentos exigidos por lei para participar da licitação, não cabendo a Prefeitura avaliar quando ela foi criada.

O prefeito informou ainda que a licitação foi amplamente divulgada em jornais regionais e no Diário Oficial do Estado, citando que uma das exigências era para que a empresa vencedora da licitação tivesse uma filiar em Naviraí, citando que o Tribunal de Contas decidiu pela regularidade e legalidade do contrato.

Entenda o caso

Segundo denúncias recebidas pelo MPE, a Prefeitura determinou a abertura de um procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade, mas como a empresa do ex-chefe de gabinete do prefeito anterior não foi a vencedora, referido certame foi anulado, abrindo-se nova licitação cujo edital havia sido dirigido para que a empresa A.R. Selem Júnior fosse a vencedora.

O dirigismo da licitação restou demonstrado pois se exigiu que a empresa vencedora tivesse uma filial no município de Naviraí, o que inviabilizou a concorrência de outras empresas que não tenham sede na cidade . A empresa foi criada dois meses antes da licitação, com o intuito exclusivo de participar do processo licitatório.

O objeto desse certame era contratar uma empresa especializada na área de comunicação e publicidade, restando evidente a irregularidade apontada, já que o único cliente da referida empresa era a Prefeitura Municipal de Naviraí, não podendo a mesma ostentar o título de especializada. O MPE apurou que a empresa está registrada em nome de Abdul R. Selem Júnior, porém quem administrava a firma era seu pai, Abdul R. Selem, que havia sido recentemente exonerado do cargo que exercia na Prefeitura.

 

 

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