18 de abril de 2007 - 16:09

STF adia decisão sobre pensão para Zeca do PT

 

O ministro Eros Roberto Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista na sessão desta tarde do Tribunal Pleno e adiou o julgamento da Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o pagamento da pensão mensal e vitalícia de R$ 22,1 mil ao ex-governador Zeca do PT. Três dos 11 ministros que integram o Tribunal Pleno do STF já tinham votado contra o benefício, entre eles a relatora do processo, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, sendo que agora será marcada uma nova data para a conclusão do julgamento.

Na leitura do processo, a ministra Cármem Lúcia Rocha manifestou-se contrária à emenda da Constituição Estadual que recriou a pensão vitalícia aos ex-governadores, aprovada no fim do mandato de Zeca do PT, que é o beneficiário direto da medida. Ela disse que o pagamento previsto não configura qualquer das previsões legais que poderiam justificar o benefício, como pensão, ou subsídio.

A ministra sustentou que a pensão, extensiva ao cônjuge do ex-governador, configura como se fosse uma pensão para a esposa que continuaria a receber no caso da morte do marido. Cármem Lúcia disse ainda que a criação da pensão desrespeita a lei ao tratar de forma diferente os cidadãos e também os outros que ocupam cargos públicos, pois não existe o cargo de ex-governador.

Na avaliação da ministra do STF, a pensão configura uma aposentadoria concedida à revelia das regras que têm de ser respeitadas pelos servidores públicos e trabalhadores em geral, promovendo desigualdade. Ainda conforme ela, a benesse ignora a determinação de que a criação de uma despesa venha acompanhada de previsão de fonte. Ela rechaça o argumento da Assembléia Legislativa de que o Estado tem autonomia para decidir seus gastos, alegando que a Constituição Federal impõe restrições e regras nesse sentido.

A posição da ministra relatora acompanha manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) que, no dia 5 março foi favoravelmente à Adi proposta pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF contra a lei que concedeu subsídio mensal e vitalício ao ex-governador, assim como a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República) que no dia 26 de março também deu parecer contrário ao pagamento da pensão vitalícia. Conforme o procurador-geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, o benefício é inconstitucional no que se refere às normas da seguridade social, visto que não é benefício previdenciário.

Ele considera que a pensão burla as normas constitucionais, pois o “comando constitucional teve sua redação originária alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que trocou o termo ‘vencimentos’ pela expressão ‘quaisquer espécies remuneratórias’, o que demonstra, à evidência, a intenção do legislador de atingir aquelas espécies remuneratórias de natureza jurídica nebulosa, criadas pelos legisladores estaduais, burla as normas constitucionais”.

OAB

A OAB sustenta que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e argumenta que os ex-governadores, ao encerrar seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Por isso, conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.

Se a Adi for considerada liminarmente procedente, Zeca do PT, principal beneficiado pela ressuscitação da pensão, não poderá receber o benefício definitivamente, já que a ação será julgada diretamente no mérito. A pensão vitalícia para Zeca, que seria o primeiro ex-governador a não receber o benefício, foi aprovada durante a união de esforços dos deputados estaduais que colocaram o projeto na pauta da última sessão ordinária de 2006 na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Assembléia

No dia 22 de fevereiro, a Assembléia Legislativa justificou ao STF que a pensão vitalícia garantida ao ex-governador estaria prevista na Constituição Federal, por tratar-se de "Pensão da Graça", espécie de ajuda que os Estados estão habilitados a conceder a qualquer cidadão que seja considerado um bem-feitor, como explicou o assessor jurídico da Assembléia, Cleomens Nunes da Cunha. Ele considerou equivocados os argumentos apresentados pela OAB/MS, ressaltando a Constituição Estadual não fere a Constituição Federal e, portanto, não há ilegalidade no ato, sobretudo por não se tratar de uma aposentadoria e sim um benefício previsto constitucionalmente.

A ajuda ao "bem-feitor" Zeca do PT foi estabelecida em R$ 22,1 mil e, no caso de morte, 50% do total para a viúva. Era para o ex-governador ter recebido o primeiro salário de R$ 22,1 mil da pensão vitalícia no mês de fevereiro, sendo que o pagamento do mês de março teria de vir com um aumento de 11%, saltando para R$ 24,5 mil, em decorrência da decisão do STF em derrubar a liminar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava um teto de R$ 22,1 mil para os salários dos desembargadores dos Estados. Por enquanto, o ex-governador ainda não recebeu nenhuma parcela referente à pensão vitalícia que foi aprovada pela Assembléia Legislativa no fim do ano passado.

O governo do Estado recebeu a notificação para o pagamento da pensão no valor de R$ 22,1 mil referente ao mês de maio e recorreu na última quinta-feira, dia 12, ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a liminar concedida pelo próprio Tribunal que obriga o pagamento da pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT. Eles ingressaram com um agravo de recurso no TJ para aguardar o julgamento da Adi, conforme informou o procurador-geral do Estado Rafael Coldibelli Francisco.

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