17 de abril de 2007 - 07:55

Juiz nega pedido de suspensão de processo contra Beira-Mar

O juiz federal Odilon de Oliveira negou o pedido formulado pela defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar de suspender o processo sobre lavagem de dinheiro que tramita contra o traficante carioca na Justiça Federal de Campo Grande. Oliveira acatou parcialmente as solicitações formuladas pelos advogados e prorrogou para até quinta-feira (19) o prazo para apresentação da lista de testemunhas e a resposta se Beira-Mar estará presente ou não durante audiência de 55 testemunhas.

A negativa foi proferida ontem por Odilon de Oliveira, que alegou “ não ter qualquer motivo para isso”, referindo-se a suspensão solicitada. A defesa de Beira-Mar alegou que o processo – que inclui ainda outros 21 réus – poderia ser separado no caso de Luiz Fernando da Costa, até que a União garantisse a segurança de todos para o andamento da ação.

O receio decorre dos pedidos feitos pelo juiz federal, para que Beira-Mar não esteja presente durante as oitivas das 55 testemunhas, que devem ser organizadas em Dourados e Amambai. Segundo Odilon de Oliveira, todas as pessoas presentes poderiam correr riscos, principalmente Beira-Mar, que teria vários inimigos na região de fronteira.

Caso da suspensão do processo em relação a Beira-Mar não fosse atendida, a defesa pediu então mais prazo para entregar a lista de testemunhas de defesa e a resposta que o cliente estará presente ou não nas oitivas. O novo prazo foi concedido e termina no dia 19, quinta-feira. Anteriormente, a data estipulada foi 13 de abril.

Beira-Mar responde a processo de crime de lavagem de dinhieiro, referente a uma agenda encontrada com ele, quando foi detido na Colômbia, em 2001. Na agenda, foram encontrados nomes de várias pessoas de Coronel Sapucaia, com conta bancária e depósitos. Para o Ministério Público Federal (MPF), isso seria um indício de crime de lavagem de dinheiro. A caderneta é alvo de outra ação, que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

 

 

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