13 de setembro de 2004 - 09:34

Nenhum candidato pode ser preso a partir do dia 18

O Tribunal Superior Eleitoral informou que, a partir do próximo sábado (18), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A norma é uma imposição do Código Eleitoral. 
O dia 18 é marcado também por ser o último dia em que a Justiça Eleitoral poderá requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. A legislação permite que apenas a Justiça Eleitoral faça o transporte gratuito de eleitores, o que geralmente ocorre em regiões rurais e nos municípios mais isolados, como ocorre na Amazônia, por exemplo.

 

Correio do Estado