5 de abril de 2007 - 05:26

Iagro libera suínos de Eldorado, Japorã e Mundo Novo

O governo do Estado, através da portaria nº 1.223, de 3 de abril de 2007, assinada pelo diretor-presidente do Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal), Roberto Rachid Bacha, liberou o trânsito intra-estadual de suínos de origem na área de risco sanitário nos municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo destinado para o abate imediato em estabelecimento registrados no Serviço de Inspeção Oficial, localizados dentro de Estado de Mato Grosso do Sul. O produto só poderá ser encaminhado para o mercado interno.

Segundo a portaria, considera a Instrução Normativa n° 9 de 15 de março de 2006 do Mapa (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que redefine as áreas de risco sanitário para os municípios de Eldorado, Mundo Novo e Japorã, por verificar a necessidade de restabelecer algumas das atividades de importância econômica para os municípios da área de risco sanitário.

Para a liberação do trânsito, os produtores interessados deverão requerer a autorização junto à Unidade Veterinária Local do Iagro, com no mínimo 72 horas de antecedência do embarque, para que o serviço veterinário oficial realizar as devidas análises de risco, sendo que, caso o trânsito seja autorizado, os animais a serem movimentados deverão ser submetidos à inspeção clínica no momento do embarque, devendo também, providenciar o lacre da carga na origem e a retirada do lacre no destino.

A Portaria estabelece ainda que os veículos transportadores, de propriedade dos frigoríficos ou terceirizados, deverão estar previamente higienizados e desinfetados, com produtos capazes de inativar o vírus da febre aftosa, sendo que o mesmo procedimento deverá ser feito após o desembarque, ficando proibido o uso de palha de arroz ou qualquer outro resíduo orgânico no piso das carrocerias dos veículos transportadores dos animais.

Já no momento da emissão da GTA (Guia de Transporte Animal), o servidor responsável pelo serviço deverá acrescentar no corpo da mesma, obrigatoriamente, a rota de trânsito dos animais, desde a propriedade de origem até o frigorífico de destino, constando ainda no verso da guia: “animais destinados ao abate, de acordo com as normas estabelecidas pela portaria/Iagro/MS nº 1.223, de 3 d eabril de 2007”.

 

 

 

 

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