4 de abril de 2007 - 11:30

Câmara de Jateí aprova Lei de incentivo aos melhores alunos

O Vereador Francisco Alves de Araújo “Tiquinho”, da Câmara Municipal de Jateí, apresentou um Projeto de Lei, durante a Sessão Ordinária realizada na última na segunda-feira, que foi aprovado pelos demais vereadores a concessão de auxílio financeiro como forma de incentivo aos melhores alunos matriculados escolas públicas do município de Jateí.

 

O incentivo ao estudo e a recompensa aquele que se esforça e produz resultado na escola, é uma das mais nobres políticas educacionais empreendidas pelo Poder Público, e merece o respaldo tanto das câmaras legislativas quanto da sociedade civil organizada, pois, como se sabe, existem sempre benefícios coletivos advindos do investimento na educação, declarou o Tiquinho.

 

Para o Vereador, o projeto pretende corrigir imperfeições de ordem técnica e prática em leis anteriores de igual teor, adotando um mecanismo que premie o esforço e a diligência do aluno, independentemente das demais conjunturas de ordem econômica e ou social.

 

PROJETO DE LEI Nº 001/07, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

 

“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro como forma de incentivo a alunos do Município de Jateí,MS, e dá outras providências”.

 

 

 A CAMARA MUNICIPAL DE JATEÍ, MS, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro a alunos que concluíram o Ensino Fundamental em escola pública do Município e forem classificados do 1º ao 4º lugar, na conclusão do curso de nível médio em escola pública. 

 

Art. 2º.  Para fazer jus ao benefício concedido no artigo anterior, o classificado deverá estar enquadrado nos seguintes critérios:

           

            I – comprovar residência e domicílio eleitoral no Município durante os 04 anos;

 

            II – apresentar histórico escolar na Secretaria de Administração do Município, no prazo máximo de até 20 de Janeiro de cada ano após a conclusão do curso, se o último dia coincidir com feriado, ou seja, sábado e domingo, este deverá se apresentar no primeiro dia útil subseqüente, acompanhado de atestado de freqüência com o percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

 

            III – se houver coincidência na pontuação o critério de desempate será considerado:

  a -  maior idade,

   b - melhor média na disciplina de Língua Portuguesa durante o curso;

 

            IV – no caso de desistência de um dos classificados, será beneficiado o 5º colocado na ordem de classificação e assim sucessivamente.

           

            V - para recebimento do auxilio, o aluno deverá apresentar documentos que comprovam a conclusão do Ensino Fundamental, atestado de matrícula, e atestado de freqüência do estabelecimento de ensino superior em que estiver freqüentando no inicio do semestre.       

 

Art. 3º. Para acompanhamento do processo de classificação, será formada uma comissão composta com representantes dos seguintes segmentos: 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) da Câmara Municipal, 01 (um) da A.P.M. Associação de Pais e Mestre da Unidade de referencia do Município de Jateí (Rede Estadual).