2 de abril de 2007 - 16:05

STJ manda soltar índios que mataram policial de F. do Sul

Nove índios guarani acusados pelo assassinato de dois policiais civis em Dourados tiveram suas prisões preventivas revogadas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime foi cometido há quase um ano, no dia 1º de abril, tendo sido marcado pelo excesso de violência. Os dois foram mortalmente feridos com pedradas, pauladas, facadas e tiros. Os ministros anularam o decreto de prisão expedido pela Justiça comum porque entenderam que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.

Segundo a defesa dos índios, publicada pelo site MS Notícias os policiais assassinados entram na aldeia à paisana e atiraram contra as casas. Acabaram sendo capturados e assassinados pelos índios. No habeas-corpus ao STJ, a defesa pediu que fosse admitida a competência da Justiça Federal para julgar o caso e que fosse cumprido o artigo 56 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), segundo o qual o índio deve cumprir pena de detenção em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo de sua moradia.

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, de acordo com a Súmula 140 do STJ, compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima, desde que não se trate de disputa sobre direitos indígenas. No entanto observou que não é esse o caso em análise. Segundo a ministra Laurita Vaz, os índios praticaram os crimes de homicídio com a motivação declarada de defender a terra que disputam judicialmente com fazendeiros.

Para a relatora, as circunstâncias de tempo, local e modo em que os homicídios ocorreram evidenciam a reunião de esforços para proteção dos interesses indígenas. Ela ressaltou que os policiais entraram na aldeia sem uniforme e por isso foram confundidos com fazendeiros.

Seguindo o voto da relatora, a Quinta Turma, por unanimidade, declarou a incompetência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (MS) para julgar o caso e anulou o decreto de prisão, mantendo o aproveitamento dos atos não-decisórios já praticados, como o inquérito. Os autos devem ser imediatamente encaminhados ao Juízo Federal da região, que irá apreciar a necessidade da prisão preventiva dos índios, atendendo ao disposto no artigo 56 do Estatuto do Índio.
 
A Justiça Federal negou o pedido do advogado Mauricio Raslan, de manter os indígenas acusados de matar a facadas e pauladas os policiais civis Rodrigo Lorenzato de Fátima do Sul e Ronilson Bartier, no dia 1° de abril do ano passado, na aldeia Passo Piraju e por tentar matar um terceiro policial civil e expediu há pouco os mandados de soltura dos indígenas.
 
A ordem foi enviada para Rio Brilhante, são eles: Zair Aquino Fernandes, 31 anos, Valmir Júnior Savala, 18 anos e Sandra Arevalo Savala, 22 anos, Paulino Lopes, que foi o primeiro a confessar o crime, Márcio da Silva Lins, o cacique Carlito de Oliveira.
 
 
Os indígenas estavam presos em Jateí.