Municípios não precisam de depósito para contestar débito
Em decisão unânime, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.074, ajuizada com pedido de liminar pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que questionava a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.870/94.
A entidade alegava que o dispositivo ofenderia os incisos XXV e XL, do artigo 5º, da Constituição Federal, ao exigir depósito prévio de débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o ajuizamento de ações judiciais.
Para ela, tal determinação representaria cerceamento de acesso ao Poder Judiciário.
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