22 de mar�o de 2007 - 05:56

TCE reprova a prestação de contas de Japorã e Aquidauana

O TCE (Tribunal de Contas do Estado), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, reprovou as prestações de contas anuais da Prefeituras de Japorã, na administração de Rubens Freire Marinho, e da Prefeitura de Aquidauana, na administraçao de Raul Martinez Freixes. Segundo conclusão da 6ª Inspetoria Geral de Controle e dos pareceres da Auditoria e do Ministério Público, a não aprovação das contas de Japorã se deveu à entrega fora do prazo dos balancetes de julho e dezembro de 2005, divergência dos valores das receitas relativas a Convênios com a União, aplicadas em educação, com aquelas que constam no comparativo da receita e utilização indevida da reserva de contingências.
 
De acordo com parecer do conselheiro-relator Carlos Ronald Albaneze, as contas do exercício de 2000 do município de Aquidauana apresentaram como principais irregularidades a conversão de valores do Ativo Realizável, no montante de R$ 190.820,90, em “diversos responsáveis”, sem a ocorrência dos fatos contábeis correspondentes e sem a devida comprovação e a exclusão irregular de valores da conta “despesas a regularizar”, do grupo Ativo Realizável, no montante de R$ 2.431.640,66, por meio da simples substituição do Balanço Patrimonial inicialmente encaminhado.
 
O conselheiro-relator explica que esse valor (R$ 2.431.640,66) “é constituído por despesas ordenadas e realizadas pelo administrador à época sem a autorização do Poder Legislativo Municipal, o que representa infração capitulada pelo Decreto-Lei Federal nº 201/67”. O conselheiro cita ainda como irregularidade a baixa irregular da Demonstração das Variações Patrimoniais, concernente ao valor de R$ 347.970,03, registrados a título de “Despesas a Regularizar”.
 
Ainda em relação às contas de Aquidauana, os conselheiros rejeitaram o Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito Raul Martinez Freixes e mantiveram inalterado o Parecer Prévio nº 00/016/2005, que rejeitou a prestação de contas do exercício de 1999, onde se destaca como irregularidade o registro como Despesas a Regularizar no valor de R$ 2.779.610,69 “referente a despesas realizadas sem dotação orçamentária, isto é, sem a autorização do Poder Legislativo”.
 
Além disso, foram consideradas irregulares as contas anuais dos Fundos Municipais de Saúde de Vicentina (exercício 2004), Jateí (exercício 2005) e Terenos (exercício 2004). Foram também reprovadas as contas anuais dos Fundos Municipais de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério de Terenos (exercício 2004) e Inocência (exercício 2003) e, ainda, do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Nioaque (exercício 2004). Ao todo, o TCE analisou 49 processos.

 
 
 
 
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