13 de mar�o de 2007 - 16:27

TJ anula sentença e devolve porto de Murtinho a empresas

Por dois votos a um, a 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou, durante a análise do mérito da apelação cível impetrada pelo ex-governador Zeca do PT, familiares dele, APPM (Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda.) e Outbras - Outstanding do Brasil Administrações e Particulares Ltda., a sentença proferida no dia 17 de março do ano passado pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na sentença, o magistrado determinou a anulação do contrato em que o governo do Estado transferiu o Terminal Hidroviário de Porto Murtinho para empresas concessionárias da iniciativa privada por conta de participação de membros da família do ex-governador e ainda condenou os 13 envolvidos a indenizarem o poder público pelos danos causados por irregularidades na licitação do porto de Murtinho.

Na sessão de hoje da 1º Turma Cível do TJ/MS, os desembargadores João Maria Lós e Joenildo de Souza Chaves votaram a favor da anulação da sentença de primeira instância, enquanto o desembargador Josué de Oliveira, relator da ação, tinha votado na sessão do dia 27 de fevereiro contra o provimento a todos os recursos impetrados pela defesa do ex-governador, dos familiares dele, da APPM e da Outbras e pela manutenção da sentença de primeira instância. Para Joenildo de Souza Chaves, a sentença do juiz Dorival teve de ser anulada porque foi constatado cerceamento de defesa, enquanto para João Maria Lós destacou que há uma aridez de provas e o pressuposto da presente ação popular era a demonstração efetiva de que teve prejuízo ao erário público, mas ela não trazia as provas de que os parentes do ex-governador estavam envolvidos ou sendo beneficiados.

Agora a ação volta para a primeira instância para que sejam colhidas novas provas e depois será julgada novamente. No entender dos desembargadores João Maria Lós e Joenildo de Souza Chaves, por questão de economia e celeridade, durante a ação popular não foi concedido pelo juiz momento processual para que as partes denunciadas apresentassem as respectivas defesas, o que poderá ser corrigido agora.

Novela

Na sessão realizada no dia 27 de fevereiro, a 1ª Turma Cível do TJ/MS, após ter rejeitado por unanimidade todas as preliminares, adiou para hoje o julgamento do mérito da apelação cível impetrada pelo ex-governador. O adiamento do julgamento do mérito da apelação cível foi em face do pedido de vista do revisor do processo, desembargador Joenildo de Souza Chaves, alegando que tinha dúvidas a serem sanadas antes de dar o voto dele sobre o caso, no entanto, o relator, desembargador Josué de Oliveira, já tinha negado provimento a todos os recursos impetrados pela defesa do ex-governador, dos familiares dele, da APPM e da Outbras.

Na argumentação, o relator rejeitou as preliminares que dispunham sobre a inépcia do acordo, a nulidade do processo por falta de litisconsórcio necessário, a nulidade da ação popular e a nulidade da sentença por cerceamento da defesa. Segundo o desembargador, a tese de ignorância alegada pelo ex-governador não é válida, pois, como administrador público, ele podia revogar o contrato, mas apenas comunicou à Assembléia Legislativa para apurar a possível irregularidade.

A defesa disse que o Estado foi beneficiado e, por isso, o Zeca do PT não revogou a licitação, mas, na avaliação de Josué de Souza, isso não aconteceu porque a licitação foi maculada para beneficiar os parentes do ex-governador. O recurso deveria ter sido julgado no dia 14 de fevereiro, entretanto, foi adiado a pedido do advogado dos autores da ação, Paulo Tadeu Haendchen.

No dia 25 de julho do ano passado, a PGJ (Procuradoria Geral da Justiça) deu parecer pelo conhecimento e improvimento dos apelos interpostos, mantendo-se a sentença de primeira instância que julgou parcialmente procedente a ação popular ajuizada pelos advogados Esacheu Cipriano Nascimento e Jesus Alfredo Ruiz Sulzer.

Na sentença acolhida pelo PGJ, o juiz condenou os 13 envolvidos a indenizarem o poder público pelos danos causados por irregularidades na licitação do porto de Murtinho. O magistrado condenou o deputado federal Vander Luiz dos Santos Loubet, os irmãos do ex-governador, Heitor e Ozório Miranda dos Santos, o ex-assessor da Secretaria Estadual de Habitação, Fermiano Yarzon, Fábio Silva dos Santos, (sobrinho do governador) Myriam Conceição dos Santos (mulher de Heitor), Isabel Cristina Gomes Yarzon, e também as empresas APPM (Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda.), Outbrás (Outstanding do Brasil Administrações e Participações Ltda.), Riopar Participações Ltda., Comport (Consórcio Portuário de Murtinho) e Integrasul Comércio, Importação e Exportação Ltda, a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 50 mil.

Entenda o caso

O processo que antecedeu o certame licitatório foi aberto em 2000 sob a alegação de que o Estado não tinha como pagar uma dívida de R$ 2 milhões com a empreiteira que fez a obra. O ex-governador Zeca do PT nomeou uma comissão para cuidar do caso - nela estavam o irmão Heitor Miranda dos Santos e Fermiano Yarzon, assessor da Secretaria da Habitação do governo à época, hoje, superintendente da Ahipar (Administração da Hidrovia do Paraguai).

A comissão decidiu pela concessão do porto à iniciativa privada por 25 anos e, em junho de 2001, a licitação foi vencida por um consórcio formado pela F. Andreis, empresa do Paraná, e pela Outstanding do Brasil, com sede nas Ilhas Virgens, um paraíso fiscal. Na licitação, a Comport, consórcio formado pela Outbrás (Outstanding do Brasil Administrações e Participações Ltda) e F.Andreis & Cia Ltda assinou contrato juntamente com Agência Portuária de Porto Murtinho em contrato de cessão de direitos e deveres de administração do porto.

No início de 2003, a F. Andreis deixou a sociedade e no lugar entraram duas outras empresas - mas uma delas, a Integrasul, pertencia a Ozório Miranda dos Santos, irmão do governador, a Fábio Silva dos Santos, sobrinho de Zeca do PT, e a Myrian Conceição Silvestre dos Santos, mulher de Heitor. A outra empresa, Riopar, foi constituída por Myrian Conceição Silvestre e por Isabel Gomes Yarzon, mulher do secretário Fermiano Yarzon. Em maio de 2003, a Engelte cedeu o crédito de R$ 2 milhões pela quantia de R$ 1,7 milhão às empresas Integrasul Comércio e Exportação e Riopar Participações Ltda., abatimento da dívida graças às facilidades de negociação de débito existente no contrato.