3 de janeiro de 2007 - 01:33

André vai ao STF discutir processos de interesse de MS

Além de se reunir com o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) e com técnicos do Tesouro Nacional, o governador André Puccinelli (PMDB) teve em Brasília (DF) uma audiência com o presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes. A presidente Ellen Gracie está de férias.

O encontro durou cerca de 15 minutos. Além de se apresentar como o novo governador de Mato Grosso do Sul, Puccinelli conversou com Mendes sobre os processos de interesse do Estado. Entre eles, a Ação Cautelar (AC) 1392, indeferida pelo ministro Ricardo Lewandowski no dia 6 de dezembro passado.

Na ação, os governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina reivindicavam que a União incluísse na lei orçamentária anual de 2007 previsão de recursos na ordem de 50% das perdas decorrentes de exoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre exportação de produtos primários e semi-elaborados – prevista na Lei Kandir.

Os estados requerentes alegaram que o critério econômico “contido historicamente” no artigo 31 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) determinaria a recomposição das perdas no percentual de 50%, uma vez que o dispositivo teria excluído, do âmbito da incidência do ICMS, todos os produtos, bens ou mercadorias destinados à exportação.

Acrescentam ainda “iminente risco de lesão irreparável”, se forem obrigados a aguardar a decisão na Ação Cível Originária (ACO) 792, em curso no STF. De acordo com os procuradores estaduais, nesta ACO, “restou demonstrado que os Estados e o Distrito Federal, desde a edição da LC 87/96 sofrem contínua perda de receita do ICMS incidente sobre os produtos primários e os semi-elaborados, assim definidos em lei complementar, destinados à exportação”.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas ações, disse não vislumbrar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) para deferir a cautelar, sem prejuízo do reexame da matéria quando julgar a ACO 792. Para o ministro, “a legislação apontada pelos requerentes como disciplinadora da matéria não apresenta, à primeira vista, a determinação de recomposição das perdas no percentual pleiteado”.

Precedente do STF, em caso semelhante (AC 1325), foi citado por Lewandowski ao indeferir a liminar requerida, quando afirmou que “a pretensão dos requerentes implicaria no reconhecimento da incompatibilidade da lei complementar (LC87/96) e, em ultima análise, a modificação da lei orçamentária para 2007”. Os estados “requerem, de forma inafastável, que se considere razoável o pedido formulado na ação principal”.

No entanto, declarou o relator, “a solução a ser conferida à ACO 792, demanda ampla dilação probatória, impedindo, dessa forma, a verificação, na presente ação cautelar, dos requisitos da medida”.

 

 

Midia Max News