21 de dezembro de 2006 - 13:12

OAB/MS vai recorrer contra pensão para ex-governadores

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, tomou conhecimento de que a PEC que acrescentou o artigo 29-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989 (instituindo "subsídio" mensal e vitalício em prol de ex-Governador), foi aprovada na sessão de ontem, dia 20 de dezembro, pela Assembléia Legislativa do Estado.

Cumprindo com a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, irá, tão logo seja publicada a referida Emenda Constitucional no Diário Oficial do Estado, representar ao Conselho Federal para que seja imediatamente proposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma flagrantemente inconstitucional, que cria "privilégio" em benefício de agentes políticos e contraria o interesse da sociedade.