6 de setembro de 2004 - 13:41

PEC destina à Cultura 2% da arrecadação da União

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) poderá receber anualmente pelo menos 2% das receitas tributárias da União. A sugestão está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 310/04, apresentada pelo deputado Walter Feldman (PSDB-SP). No primeiro ano de vigência da norma, se a proposta for aprovada, o percentual mínimo de aplicação será de 1%, passando para 1,5% no segundo ano e para 2% a partir do terceiro ano.
De acordo com o texto da PEC, que altera o artigo 215 da Constituição e o artigo 90 do Ato das Disposições Transitórias, os recursos do Pronac integrarão o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e serão aplicados na preservação do patrimônio cultural brasileiro, na divulgação de bens e valores, e no desenvolvimento de projetos do setor.

Direitos culturais
Para Feldman, a destinação de mais recursos à área cultural é imprescindível à concretização do artigo 215 da Constituição. O dispositivo garante a todos os brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais e prevê o apoio do Poder Público às manifestações do setor.
O deputado explica ainda que optou pela implantação progressiva do percentual para que a União possa adequar o orçamento à nova norma. Além disso, ele sugere a adaptação da Lei 8313/91, para permitir que a aplicação dos recursos seja feita diretamente pelo Fundo Nacional de Cultura e não mais pelo repasse de verbas da União a estados e municípios.

Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise de constitucionalidade. Se aprovada, será apreciada por uma comissão especial de deputados e, em seguida, pelo Plenário.
 
Agência Câmara