20 de dezembro de 2006 - 10:57

Lei estabelece normas para exploração da pesca em MS

A edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado traz a publicação da Lei nº 3.329, de 19 de dezembro de 2006, que estabelece normas para a exploração de recursos pesqueiros em Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Segundo a publicação, os pescadores profissionais artesanais terão de obedecer ao limite de captura e transporte de 400 quilos de peixe por mês.

Já o limite de pesca e transporte de pescado, por pescador amador, deverá obedecer à cota de 10 quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura de cada espécie. A autorização para a pesca esportiva será concedida mediante o preenchimento de ficha de controle e recolhimento dos valores a serem estabelecidos em regulamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ouvido o Conpesca (Conselho Estadual de Pesca).

A medida destaca ainda, para a pesca comercial a utilização de alguns petrechos, como 10 anzóis de galho, 10 bóias fixas e 20 joão bobo, desde que sejam identificados por plaquetas com o número de autorização ambiental. A piracema ocorre de novembro a janeiro, sendo que nas reservas de recursos pesqueiros se estende até o fim de fevereiro. A lei entra em vigor na data da publicação.