18 de dezembro de 2006 - 10:28

Corte de luz, água e telefone está proibido no Estado

Nenhum consumidor que deixar de pagar as contas de luz, água ou telefone poderá ter o serviço interrompido pela concessionária no Estado de Mato Grosso do Sul a partir de hoje. A lei estadual 3.311 não foi sancionada pelo governador Zeca do PT, mas promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Londres Machado (PL).

O texto, que entrou em vigor nesta segunda-feira, proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos de executarem o corte de serviços essenciais à população. Isso inclui abastecimento de água, esgoto, distribuição de energia elétrica e ainda os serviços de telecomunicações.

A lei beneficia as 698 mil residências ou empresas consumidoras de energia elétrica e água e os cerca de 490 mil consumidores do serviço de telefonia fixa. Empresas que descumprirem a lei estão sujeitas às punições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor – de multa à perda da concessão.

“A lei não apóia a inadimplência, as empresas têm o recurso de cobrar o devedor na justiça, a Constituição e o Procon dão direito ao consumidor de não ficar sem os serviços que são considerados essenciais”, disse hoje o deputado José Teixeira (PFL), autor da proposta.

Segundo o deputado, a lei traz segurança ao lado mais frágil na relação de consumo com as concessionárias. Teixeira afirma que os abusos costumam ser freqüentes por parte das concessionárias.

“Às vezes, por coisa de dois ou três dias, a empresa vai lá e corta no poste a energia de um aposentado e não está preocupada com os transtornos que isso causa, sem falar que existe ainda uma taxa absurda para a religação do serviço”, criticou Teixeira.
 
 
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