28 de novembro de 2006 - 17:20

BrTelecom é condenada a indenizar donos de linhas rurais

Uma sentença da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), proferida na quinta-feira da semana passada, obriga a Brasil Telecom a ressarcir em dobro os consumidores que investiram nos planos comunitários de telefonia relativos à implantação do sistema de telefonia rural fixa em Campo Grande, Dourados e São Gabriel do Oeste, feita por meio de convênio firmado entre a antiga Telems - hoje Brasil Telecom - e a Comunitel (Comunidade de Telecomunicações Rurais).

A sentença refere-se à ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande. Na decisão, o juiz Dorival Moreira dos Santos condenou a operadora de telefonia ao ressarcimento acrescido de juros compensatórios, juros moratórios e correção monetária.

De acordo com a decisão, têm direito à restituição em dobro os consumidores que adquiriram linhas telefônicas fixas rurais – Rurcel/Ruralcel - mediante a apresentação dos contratos com cláusula de previsão da restituição e comprovantes de pagamentos.

Os juros compensatórios incidirão a partir da data do comprovado desembolso dos valores pelos consumidores, sendo que são uma forma de compensação do capital usado no ato da aquisição da linha telefônica. Os juros moratórios serão aplicados a partir da citação para pagamento, por aplicação da Súmula 163 do STF, e a correção monetária a partir da data do pagamento dos valores pela linha telefônica.