23 de novembro de 2006 - 13:09

Proposta define teto para o funcionalismo público estadual

Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria dos deputados estaduais Waldir Neves (PSDB), Akira Otsubo (PMDB), Onevam de Matos (PDT) e Ary Rigo (PDT), altera o artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, fixando o teto do funcionalismo público estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme Waldir Neves, o teto máximo passa a ser o subsídio pago ao desembargador do Tribunal de Justiça de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele disse que o objetivo é acabar com discrepância nos salários, já que a lei federal, que estabele o teto do funcionalismo público, ainda não foi regulamentada.

O inciso XI do artigo 27 passa a ter a seguinte redação: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, observado quanto aos subsídios dos deputados, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal".

Conforme outro item do projeto, não será computado, para efeitos dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

 

 

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