10 de novembro de 2006 - 15:36

Advogado que não votar na OAB/MS terá multa de R$ 120,00

A multa para que deixar de votar na eleição para a nova diretoria da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é duríssima. Não é como na eleição para os cargos estatais, que varia de
três a dez por cento do valor de 33,02 UFIRs, equivalente ao valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para cada turno ao qual o eleitor se ausentar. No caso da OAB, a multa é de R$ 120,00.

A OAB/MS tem cerca de 4.300 filiados no Estado em condições de votar na eleição, dia 17 de novembro, e outros 3.100 sem condições por estarem inadimplentes com a tesouraria da institutição. A anuidade para cada advogado filiado é de R$ 600,00, valor considerado "muito alto" por alguns candidatos a presidente da entidade, como Newlei Amarilha.

Em entrevista esta manhã, Newlei disse que a cobrança é muito elevada em se levando em conta o fato de ter diminuído o mercado de trabalho. "O mercado vem se estreitando porque o judiciário é muito lento. E aí pessoas preferem até não propor ação. De outro lado, há tendência de se dispensar o advogado, como ocorre na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais. Agora mesmo tem um projeto de lei para dispensar advogado nas separações e inventários", afirmou ele.
 
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