27 de outubro de 2006 - 09:45

Justiça condena Record a indenizar Boris Casoy

A Justiça condenou a Record a indenizar o jornalista Boris Casoy pela rescisão de contrato feita em 30 de dezembro de 2005, segundo informações do colunista Daniel Castro da Folha de S.Paulo.

A decisão foi tomada pelo juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo. A Record terá que pagar a Casoy os salários que ele teria a receber nos 11 meses que restavam de contrato.

Boris Casoy pode recorrer da decisão. Ele queria indenização pelo contrato todo (48 meses).

 

 

Terra Redação