24 de outubro de 2006 - 14:10

Sem-terra queimam 2 mil ton de mudas de cana em Angélica

Os sem-terra que invadiram a Fazenda Macaco, localizada no município de Angélica, queimaram pelo menos duas mil toneladas de mudas de cana-de-açúcar, causando R$ 300 mil de prejuízos aos proprietários Kennedy Ulian e Hércules Ulian. Segundo o proprietário e arrendatário da fazenda, Hércules Ulian, os sem-terra ameaçaram queimar os cinco caminhões de onde as mudas foram descarregadas, sendo que foi necessária a intervenção da Polícia Militar de Angélica para evitar que o desastre fosse ainda maior.

O tenente PM Flávio Tamba, comandante da Polícia Militar em Angélica, confirmou que os policiais militares tiveram de intervir para controlar a situação e complementou que hoje tiveram de ir novamente ao local acompanhados por uma equipe de policiais de Nova Andradina para averiguar como está a situação na fazenda.

De acordo com Hércules Ulian, os sem-terra ameaçam agora invadir a sede da fazenda e queimar os tratores. “O clima está tenso, pois os sem-terra queimaram também a cana que estava plantada e estão gradeando parte da terra para plantar mandioca”, informou.

Decisão Judicial

As cerca de 500 famílias, sendo 350 do Acampamento Zumbi dos Palmares, ligado ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra), e outras 250 do Acampamento Padre Aquilino, ligado à FAF (Federação da Agricultura Familiar), têm até sexta-feira, dia 27, para deixarem a área voluntariamente.

O juiz Deni Luís Dalla Riva, da Comarca de Angélica, concedeu na última quinta-feira, dia 19, ao produtor rural Kennedy Ulian mandado de reintegração de posse. Caso eles não cumpram a determinação, poderá ser utilizada força policial para retirar as famílias do local, entretanto, o tenente PM já salientou que será necessário reforço caso seja preciso tirar o grupo à força.

A fazenda possui 2,5 mil hectares e é motivo de impasse antigo, segundo o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O juiz Deni Luís Dalla Riva lembrou que, há um ano, já tinha acatado, em caráter liminar, uma ordem reintegratória em virtude dos mesmos sem-terra terem invadido a área, sendo que as famílias deixaram o local, ficando, porém, acampadas à margem da propriedade.

 

Mídia Max