24 de outubro de 2006 - 13:45

TSE nega liminar para barrar propaganda de Alckmin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a liminar pedida por Gilberto Carvalho, chefe do Gabinete Pessoal do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que requeria a proibição da reapresentação de uma propaganda do candidato Geraldo Alckmin (PSDB). O material, que foi ao ar no último domingo, dizia que a polícia "quer chamar Gilberto Carvalho e José Dirceu para depor".

O juiz Ari Pargendler argumentou que "aparentemente os trechos destacados na petição inicial não contrariam a legislação eleitoral", e ordenou o prosseguimento do processo.

Carvalho havia alegado que o programa eleitoral foi "nitidamente calunioso, difamatório, injurioso e sabidamente inverídico", com o objetivo de atingir a candidatura de Lula. Ele também alegou que é a parte legítima para requerer direito de resposta, pois foi atingido "de forma direta", além de da ofensa "se relacionar, exclusivamente, ao pleito presidencial de 2006".

De acordo com a representação do assessor presidencial, "não há qualquer intenção formalizada pela Polícia Federal em chamar o representante para depor em ralação ao dossiê".

 

 

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