24 de outubro de 2006 - 07:39

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

 

A partir desta terça-feira (24) e até 48 horas após o segundo turno, que será realizado no domingo (29), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A determinação é do artigo 236 do Código Eleitoral. As exceções são prisões em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, em casos de desrespeito à medida concedida em habeas corpus.

De acordo com o Código Eleitoral, se houver qualquer detenção neste período que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar ilegalidade, deverá relaxar a prisão e responsabilizar quem a determinou. Mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos no exercício de suas funções – a não ser no caso das exceções mencionadas.

Desde o dia 14 de outubro, ou seja, a 15 dias do segundo turno, nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador pode ser preso, salvo, também, em caso de alguma das exceções relacionadas.

 

TV Morena