18 de outubro de 2006 - 15:54

Juiz dá 48 horas para sem-terra desocuparem fazenda

O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, em substituição na 1ª Vara Cível de Rio Brilhante, concedeu ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, à Bocchi Administradora de Bens Ltda. para que as cerca de 90 famílias de trabalhadores rurais sem-terra ligadas à Fetagri (Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar) desocupem a Fazenda Chifre de Veado dentro de 48 horas a contar desta quarta-feira.

De acordo com a notificação entregue ontem por um oficial de Justiça, caso os sem-terra se recusem a deixar a área que foi invadida no dia 7 de outubro, a desocupação será executada por uso de força policial, sendo que já está autorizada a requisição de reforço ao Comando Geral da Polícia Militar em Campo Grande.

Além disso, o juiz estipulou multa de R$ 10 mil para cada dia que os sem-terra permanecerem na fazenda após findar o prazo de 48 horas. Ainda conforme a decisão do magistrado, os sem-terra estão terminantemente proibidos de retornar à área sob pena de crime de desobediência, cuja punição é prisão em flagrante.

Destruição

Segundo o gerente da Fazenda Chifre de Veado, Marcos Antônio de Lima, no dia da invasão os sem-terra chegaram a destruir parte da estrutura, gradeando a área de pastagem e cortando cercas da propriedade que tem 1.365 hectares e abriga 1,3 mil cabeças de gado. “A Polícia Militar chegou a ser acionada, pois os funcionários estão enfrentando dificuldades para trabalhar com os sem-terra acampados no meio da área”, explicou.

De acordo com o presidente da Fetagri, Geraldo Teixeira, os sem-terra devem deixar a área pacificamente, mas destacou que eles aguardam, há mais de um ano acampados em frente à fazenda, a desapropriação da propriedade. “O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) teria interesse em adquirir a fazenda e, pelo que sabemos, o proprietário recebeu outra proposta e deve vender a área”, explicou, referindo-se ao empresário paraense Nestor Ivo Bocchi, dono da Bocchi Administradora de Bens Ltda.

 

 

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