18 de outubro de 2006 - 15:18

Justiça barra posse de chapa eleita para o Sinpol

O juiz Fernando Paes de Campos, da 4º Ofício Cível, suspendeu, através de liminar, a posse da chapa “Renovação Agora”, encabeçada por Paulo Carvalho, eleita para presidir o Sinpol/MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) e que assumiria a direção da entidade no próximo dia 25. O motivo, conforme a decisão do magistrado, foi a diferença na contagem de votos em Dourados, que precisa ser esclarecida, e ainda devido a voto irregular em Nova Andradina, denunciadas pela chapa “Da Classe, Pela Classe e Para a Classe”, encabeçada por Maurício Godoy.

Fernando Campos levou em conta que na ata da eleição lavrada na Delegacia Regional de Dourados apenas 72 dos 82 eleitores daquela regional teriam votado, sendo que, além desses, outros 14 eleitores teriam votado em trânsito, sendo certo que esses não foram apurados junto com os votos do município, pois a Comissão Eleitoral computou 90 votos no total (69 votos para a chapa 1, 16 votos para a chapa 2 e 5 votos para a chapa 3).

Conforme o processo, se não bastasse à diferença evidenciada, chama a atenção o demonstrativo constante no documento, expedido pela própria Comissão Eleitoral, dando conta de que na totalização dos votos de Dourados foram computados 76 votos para a chapa 1, 21 votos para a chapa 2 e sete votos para a chapa 3, resultando num total de 104 votos.

A chapa derrotada ressalta que com essa diferença no resultado, entre o número de eleitores e a totalização dos votos pela comissão eleitoral (90 e 104 votos), considera suficiente para inverter o resultado da eleição, já que supera a diferença de 14 votos que separou a chapa vencedora da que ficou em segundo lugar. De acordo com informação prestada pela Comissão, houve ainda a participação de pessoa não associada da entidade como fiscal na comarca de Nova Andradina, violando o que determina expressamente o estatuto social da entidade.

 

 

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