1 de setembro de 2004 - 17:27

Correção/Projeto limita consumo do brasileiro a R$7.130

Com o objetivo de tornar mais clara a matéria que publicamos sobre o Projeto de Lei Complementar 137/04, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que institui a Poupança Fraterna, apresentamos versão mais completa da reportagem.
A proposta estabelece que, durante sete anos, haverá um limite máximo de consumo mensal que cada pessoa poderá utilizar para seu sustento e de seus dependentes residentes no País.
O limite será equivalente a dez vezes a renda per capita nacional mensal calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IBGE, em 2003, a renda per capita anual era R$ 8.565, o que significa R$ 713 ao mês. Assim, o limite máximo de consumo mensal seria de R$ 7.130.
Pelo projeto, a parcela dos rendimentos que exceder esse limite de consumo será depositada, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é fortalecer os valores de fraternidade, liberdade e igualdade, que facilitarão a todos os brasileiros acesso aos bens essenciais. Na avaliação de Fonteles, a proposta promoverá também a inclusão social e econômica da parcela da população que hoje possui baixa capacidade de consumo. "A fome em que vivem milhões de seres humanos deve-se à má distribuição da renda e da riqueza, e não à escassez de alimentos", defende o deputado.

Poupança Fraterna
Os depósitos da Poupança Fraterna poderão ser feitos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a critério do titular da conta. A proposta também prevê a livre movimentação dos recursos pelo titular entre as duas instituições financeiras. Os recursos aplicados serão remunerados com juros equivalentes a 50% dos depósitos efetuados em caderneta de poupança.
Os recursos aplicados serão devolvidos aos poupadores ou seus herdeiros nos 14 anos seguintes ao término do prazo de poupança, em prestações mensais equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados. Haverá, no entanto, as seguintes hipóteses de saques extraordinários dos valores depositados:
1. morte do titular;
2. aquisição de casa própria para fins de residência permanente, limitado a R$ 200 mil;
3. tratamento de doença grave do titular, do cônjuge ou dependentes diretos; e
4. aplicação, a partir do terceiro ano de contribuição, em projetos aprovados pelo Conselho Nacional de Poupança Fraterna (CNPF).
O texto prevê multa equivalente a duas vezes o valor sonegado, além de juros de mora, nos casos em que o correntista não depositar na Poupança Fraterna o excedente ao limite máximo de consumo. Além disso, terá seu nome inserido no Cadastro da Dívida Ativa da União com o valor correspondente a duas vezes o valor sonegado.

Gestão dos recursos
O projeto prevê a criação do Conselho Nacional de Poupança Fraterna, a quem caberá a gestão da Poupança Fraterna. O conselho terá, entre outros, os seguintes integrantes:
1. ministro de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o presidirá;
2. representantes dos Ministérios da Saúde; Educação; Planejamento; Meio Ambiente; e Ciência e Tecnologia;
3. representantes de centrais sindicais e confederações;
4. representantes de entidades de classes; e
5. representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Segundo o texto apresentado, poderão ser criados, conforme demandas regionais e locais, conselhos estaduais e municipais da Poupança Fraterna, que atuarão em articulação com o Conselho Nacional.

Tramitação
O projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação, onde será relatado pelo deputado João Leão (PL-BA). Em seguida, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
 
 
Agência Câmara