21 de setembro de 2006 - 10:37

Pedida cassação da candidatura de Marçal Filho

A Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília, manifestou-se favorável à cassação do registro de candidatura a deputado federal, do radialista douradense Marçal Filho (PMDB). O candidato é acusado de não ter se desincompatibilizado no prazo legal de suas funções na emissora de rádio da qual seria de sua propriedade.

Como não se desincompatibilizou do cargo nos seis meses antes das eleições, a coligação "Um novo avanço para Mato Grosso do Sul", encabeçada pelo PT, entrou com uma ação na Justiça douradense, pedindo que o registro de candidatura de Marçal fosse indeferido.

O juiz na época, Dorival Moreira dos Santos, deferiu o pedido, mas os advogados do candidato recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cancelou a decisão e manteve o registro, entendendo que Marçal não era o responsável pela emissora.

O caso foi para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, atendendo a pedido da coligação do PT, a procuradora regional da República, Fátima Aparecida de Souza Borghi, com aval do vice-procurador-geral Francisco Xavier Pinheiro Filho, manifestou-se favorável ao indeferimento do registro da candidatura do radialista.

Marçal é citado no processo como sendo proprietário da emissora Rádiodifusão Dinâmica FM Ltda., mas em sua defesa ele nega essa condição.

A procuradora observou, no mérito, que o juiz Dorival Moreira dos Santos afirmou expressamente ser "fato público que a rádio é comandada, social e comercialmente, em todos os seus interesses, pelo candidato impugnado, havendo inclusive identificação dela, rádio, com o candidato Marçal Filho, no seio da comunidade".

Fátima Borghi diz, em seu parecer, que "não poderia a Corte Regional (TRE), sob pena de violação ...., ignorar um fato notório levado a conhecimento do tribunal por um de seus membros, dando maior valor ao contrato social no qual consta não ser o recorrido (Marçal Filho) o gestor da empresa em comento".

A procuradora observou também que "o próprio contrato social com base no qual o tribunal a quo deferiu o registro de candidatura do recorrido (Marçal), analisado de forma mais atenta, faz prova contra o próprio recorrido. Explica-se: consta dos atos constitutivos da empresa de radiodifusão que ele detém quase 90% das cotas da sociedade".

Para Fátima Borghi, "nessas condições, mesmo que o recorrido (Marçal) não participasse da vida da empresa, é difícil acreditar que o outro sócio, detentor de pouco mais de 10% das cotas, seja o gestor daquela organização".

A procuradoria cita na manifestação que "... o recorrido participa da programação da empresa, atuando em sua atividade fim. Assim, repita-se, pouco crível se imaginar que, detendo quase 90% das cotas, ele participe da empresa como um simples empregado, submetendo-se às ordens de seu sócio minoritário".

Diante da falta de prova da desincompatibilização do cargo nos seis meses antes das eleições, a Procuradoria-Geral Eleitoral propôs a reforma da decisão do TRE de Mato Grosso do Sul e o indeferimento da candidatura de Marçal Filho a deputado federal.

O relator do recurso no TSE é o ministro Gerardo Grossi. O recurso pode ser julgado ainda esta semana.

 

Correio do Estado