18 de setembro de 2006 - 15:33

Plano de saúde paga tratamento de obesidade

Uma dona-de-casa de 39 anos conseguiu que o tratamento de obesidade mórbida fosse pago pelo seu plano de saúde, graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela, que tem 139 kg, já havia sido beneficiada por uma liminar concedida pela 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia, a qual determinou o pagamento de internação em spa com diária no valor de R$ 1 mil, medicamentos e exames necessários.

De acordo com o médico da paciente, ela precisa do tratamento pois seu índice de gordura corporal é de 48 quilos por metro quadrado, enquanto que acima de 40 já é considerado problema mórbido.

As seguradoras de plano de saúde consideram internação em spa como tratamento estético e costumam recusarem-se a pagar. Além disso, o plano de saúde da dona-de-casa alega má-fé por parte dela, porque ela registrou peso de 82 kg no contrato assinado em 19 de setembro de 2005.

Apesar disso, ela ganhou o tratamento. Entretanto, a decisão é provisória e, caso a liminar seja suspensa, a mulher perderá o direito à internação.

 

 

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