16 de setembro de 2006 - 07:18

MPE determina suspensão da tarifa miníma de água em Naviraí

O MPE (Ministério Público Estadual), por meio do promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, Luiz Gustavo Camacho Terçariol, suspendeu a tarifa miníma de consumo de água cobrada pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A), em Naviraí.

Ao analisar o pedido, o Juiz de Direito Juliano Rodrigues Valentim concedeu Tutela Antecipada, ordenando a Empresa que cobre dos consumidores sob sua sujeição, independentemente da categoria, somente o que estiver registrado nos respectivos hidrômetros, sob pena de desobediência e multa, fixando o valor de 1.000 UFERMS para cada caso de descumprimento.

Conforme o promotor de Justiça, todos os consumidores que possuem hidrômetro em suas casas são obrigados ao pagamento de no mínimo 10 m3 ainda que seja registrado consumo de água em quantia inferior, conforme confessado expressamente pela concessionária em ofício encaminhado ao MPE.

A Ação visa a garantir aos consumidores o pagamento somente do que consomem e efetivamente da quantidade de água registrada pelos hidrômetros, cessando a cobrança injusta da taxa mínima, pelo fornecimento do produto.

Conforme a ação, “é interessante que o hidrômetro é levado em consideração quando visa cobrar mais de 10m³ do consumidor, sendo que quando o valor é inferior, o mesmo é desconsiderado; assim sendo, estas cobranças são indevidas e a Sanesul deverá ressarcir, em dobro, a cada um dos consumidores, os valores pagos em excesso”.

Para Luiz Gustavo Camacho Terçariol, “as pessoas que consomem menos de 10m³ de água por mês correspondem justamente à população carente, que não têm condições de continuar pagando valores que não consomem, não sendo possível permitir a continuação da cobrança destes hipossuficientes em beneficio de uma empresa que está agindo de má-fé com os consumidores desta comarca”.

 

 

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