14 de setembro de 2006 - 15:30

Governo quer criar “taxa da estrada” nas rodovias em MS

O governo do Mato Grosso do Sul publicou no diário oficial do Estado desta quinta-feira, dia 14, a mensagem n.º 39 pedindo para que o presidente da Assembléia Legislativa que acate o projeto de nº 183/06 que pretende criar uma taxa para o uso do domínio nas rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado do Mato Grosso do Sul.

Segundo o projeto, a “faixa de domínio”, é o terreno lateral as rodovias, em um raio máximo de 20 metros. Os proprietários a margem das estradas ficam obrigados a reserva de faixas não edificáveis de quinze metros de cada lado, território sob o qual se estende a jurisdição do órgão executivo rodoviário estadual.

Nesta área então, o projeto do Governo do Estado pretende regulamentar a instalação das placas de propagandas e de qualquer meio físico destinado ao usuário da rodovia, passando a edificação, exploração e limitação do uso, objeto de regulamentação pelo Poder Executivo. O órgão responsável será Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Mato Grosso do Sul) que irá conceder as autorizações, estabelecer concessão onerosa de exploração econômica e fiscalizar o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado.

Além das medidas de fiscalização do órgão, ele também deverá “cobrar taxas e remunerações pelo uso oneroso das faixas de domínio e as não edificáveis”, diz o projeto. E os ficais de obras da AGESUL, ganham uma nova função, “agentes fiscalizadores, responsáveis pelo exercício das atribuições de autoridade administrativa do órgão rodoviário estadual”, e acrescenta, “cabendo-lhe diligenciar sobre a aplicação desta Lei e expedir autos de notificação e infração pelas transgressões enumeradas”, prevê a lei em seu artigo 9º.

Quanto às infrações e penalidades do artigo, estará o uso das faixas sem autorização, o descumprimento das recomendações técnicas e a prática de queimadas nas faixas de domínio ou em terrenos adjacentes. As infrações administrativas serão punidas com advertência escrita, multa simples e multa diária. Mas o projeto não traz os valores, o que deve ser regulamentado ainda.

Também é prevista a apreensão de animais, materiais, insumos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza que tenham sido utilizados na prática do ato infracional, além do embargo de obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, restrição de direitos e reparação dos danos causados.

“A graduação das penalidades, o prazo de cumprimento, o agravamento das infrações e o exercício do direito de defesa, incluindo-se os prazos para seu exercício, serão objeto de regulamentação do Poder Executivo”, destaca o projeto.

A lei também determina que as receitas recolhidas serão administradas pela AGESUL e serão depositadas em conta específica e aplicadas na preservação da integridade, conservação e fiscalização da restrição do uso das faixas de domínio.

 

Mídia Max

iniciaCorpo("15;12;16;13;17;14;18;15");