14 de setembro de 2006 - 13:10

Eleitor da zona rural terá transporte gratuito na eleição

Eleitores residentes em zonas rurais terão transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral. O transporte de eleitores é feito quando a distância entre os locais de votação e a zona rural for superior a dois quilômetros.

Os veículos e embarcações são oferecidos pelos governos federal, estaduais e municipais e, quando a demanda for maior do que previsto, a Lei Eleitoral prevê o aluguel de veículos particulares.

Neste caso específico, as despesas são pagas com o Fundo Partidário em até 30 dias depois das eleições.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que a lei é clara quando determina que o transporte gratuito é restrito aos eleitores que vivem na zona rural e são exclusivamente cedidos pela Justiça Eleitoral.

É proibido que candidatos ou partidos façam o transporte de eleitores na zona urbana. A Lei Eleitoral determina que a pessoa flagrada fazendo o transporte irregular está sujeito à prisão, que varia de 4 a 6 anos, além do pagamento de multa.

Folha Online