11 de setembro de 2006 - 16:52

Municípios podem ser dispensado de criar conselho da criança

Municípios com menos de cinco mil habitantes podem ser dispensados da obrigação de criar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o que prevê o Projeto de Lei 70077/06, da Comissão Legislativa Participativa, em análise na Câmara dos Deputados. O PLP será votado nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

A proposta transfere as atribuições do Conselho Municipal para o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Enquanto o Conselho Municipal é um órgão deliberativo e controlador de todas as ações referentes à área. Ambos os conselhos foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, o projeto muda os procedimentos para apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Atualmente, as denúncias podem ser apresentadas pelo Ministério Público (MP), Conselho Tutelar, ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário. A matéria limita essa legitimação ao MP e a terceiros.

De acordo com a proposta, o procedimento para a notificação do denunciado de que há um processo contra ele também será modificado. Desta forma, só poderá ser efetuado pelos meios usuais da Justiça, como oficial de justiça, via postal com aviso de recebimento e edital. Hoje, esta notificação pode ser feita pela autoridade instauradora do processo.

Com informações da Agência Câmara