31 de agosto de 2004 - 07:00

Transporte intermunicipal grátis de idoso continua em vigor

A decisão judicial que impede a autuação de empresas que não fornecerem gratuidade ou desconto aos idosos no transporte interestadual de passageiros não altera a concessão do benefício nas linhas intermunicipais, ou seja, dentro de Mato Grosso do Sul. Esta gratuidade é garantida por Lei Estadual, não sofrendo qualquer suspensão em função das indefinições quanto ao Estatuto do Idoso.

As viagens entre municípios do Estado continuam sendo feitas normalmente pelos cidadãos que têm 65 anos de idade ou mais. Para essas viagens é preciso ter a carteirinha fornecida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).

Os idosos têm direito a até 10 deslocamentos por ano. Para viajar, basta ir ao guichê da transportadora levando um documento de identidade e a Carteira de Gratuidade emitida pela Agepan. São duas poltronas reservadas em cada ônibus e não existe previsão de desconto em caso de as duas vagas já estarem ocupadas.


Interestadual - Já as viagens gratuitas ou com desconto de Mato Grosso do Sul para outros Estados ou de qualquer lugar do Brasil para Mato Grosso do Sul, previstas no Estatuto do Idoso, continuam indefinidas. No dia 25 a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros obteve liminar judicial que garante que as empresas filiadas não sejam punidas caso descumpram o estatuto.

Nesse caso, a transportadora pode ou não fornecer o benefício, não podendo ser autuada se deixar de atender o idoso. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que já entrou com recurso buscando reverter a decisão judicial. Em todo o Brasil é a ANTT que fiscaliza o transporte de passageiros entre os estados. Em Mato Grosso do Sul, a Agepan participa desta fiscalização, por meio de convênio com a agência federal.
 
Agência Popular