30 de agosto de 2004 - 14:01

Idoso e deficiente podem ter desconto em turismo

Idosos e portadores de necessidades especiais poderão ter desconto obrigatório de 50% em passagens aéreas e hotéis, nos períodos de baixa temporada. A medida, prevista no Projeto de Lei 4015/04, apresentado pela deputada Gorete Pereira (PL-CE), beneficia pessoas com renda igual ou inferior a 15 salários mínimos (R$ 3,9 mil).
A autora do projeto lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já prevê desconto de 50% para maiores de 60 anos em eventos culturais e de lazer, o que justificaria a extensão do benefício a diárias de hotel. Já as passagens aéreas acompanhariam o dispositivo do Estatuto que concede o mesmo desconto a idosos e portadores de deficiência no sistema de transportes interestaduais. "Essas medidas buscaram dar melhor condição às pessoas carentes, idosas ou portadoras de deficiência, garantindo o seu direito constitucional de ter acesso à cultura, saúde, esporte e lazer", explica a parlamentar. "Como o desconto valerá apenas no período de baixa temporada, quando os hotéis e vôos domésticos possuem menor taxa de ocupação, o projeto também é uma importante ferramenta de fomento ao turismo e à aviação”, diz a parlamentar.

Tramitação
A matéria foi apensada (ou seja, tramita em conjunto) ao PL 1967/99, que trata de assunto semelhante, e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda parecer do relator, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA). Em seguida, será encaminhada para análise do Plenário da Câmara.
 
 
Agência Câmara