17 de agosto de 2006 - 16:19

52% das trabalhadoras do Brasil sofrem assédio sexual

Segundo relatório da OIT - Organização Internacional do Trabalho -, 52% das trabalhadoras do Brasil sofrem assédio sexual. O Brasil foi o primeiro país a elaborar lei sobre o assédio, em 2001, só depois é que países como a Bélgica, Espanha, Itália, Suécia, França e Alemanha aprovaram leis próprias.

Por exemplo, aqui no Brasil, essa prática é crime e a pena prevista é de 1 a 2 anos. Mas, segundo juristas, geralmente essa pena é revertida em prestação de serviços à sociedade. Porém, isso não é fator desanimador, pois a vítima pode também ingressar com outros processos, como o de danos morais.

O assédio para ser caracterizado é necessário que tenha hierarquia entre os envolvidos. "É exatamente essa hierarquia que fundamenta o crime", diz Luíza Nagib Eluf, procuradora de justiça. O assédio começa sempre com uma simples insinuação e vai crescendo e, quando não consegue seduzir a pretendente ou o pretendente, começa-se a prática do assédio moral.

Essa prática de crime está em quase todas as classes sociais, pois muitos se utilizam da superioridade hierárquica para obter vantagens de seus subordinados.

 

 

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