10 de agosto de 2006 - 16:45

STF declara inconstitucional decretos do Estado sobre bingo

Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade dos decretos estaduais que formam o sistema normativo regulador do serviço de loterias e jogos de bingo em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada nesta quinta-feira durante o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2004 depois que foi baixada a Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, do governo federal, revogando todos os instrumentos jurídicos que permitiam os bingos e jogos eletrônicos no País.

Segundo a PGR, os decretos estaduais 11.554/2004, 11.349/ 2003, 11.260/2003, 11.133/2003, 10.468/2001, 11.230/2001, 8.309/1995, 6.384/1992 e 5.535/1990 violam a Constituição Federal, pois é competência exclusiva da União legislar sobre direito penal e sobre “sistemas e consórcios de sorteios”. De acordo com o diretor-presidente da Lotesul (Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul), Astrogildo Silva de Lima, a princípio a decisão do STF não altera a legislação estadual sobre o assunto, pois ela está amparada na Lei Estadual nº 2.873, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre o serviço de loterias do Estado.

“Esses decretos declarados inconstitucionais já foram revogados pelo governador Zeca do PT e promulgada a Lei nº 2.873. No entanto, se for preciso fazer alguma alteração no funcionamento das loterias no Estado, vamos sentar com a PGE (Procuradoria Geral do Estado) para analisar isso e alterar, se for o caso”, declarou Lima em entrevista ao Midiamax. Pela Lei Estadual, só poderão ser explorados bingos permanentes ou eventuais em que se sorteiam, ao acaso, números de um a noventa, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo.

Ainda conforme a lei, a exploração dessa modalidade deverá ser autorizada com a finalidade exclusiva de angariar recursos financeiros destinados ao fomento do desporto estadual. A lei também estabelece que as entidades de administração e práticas desportivas poderão credenciar-se, anualmente, junto à Lotesul para explorarem os bingos permanentes ou eventuais, podendo ser contratada empresa comercial idônea para a administração da atividade. No entanto, destaca a lei, essa modalidade terá de destinar 7% da renda bruta para a entidade esportiva credenciada.