Propaganda política em ônibus é proibida pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, terça-feira, que não é permitida a propaganda eleitoral através de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Os cartazes de propaganda política estão liberados apenas em carros particulares.
Segundo a assessoria de imprensa do TSE, o ministro Carlos Ayres Britto justificou a decisão afirmando que cartazes anexados em ônibus se assemelhariam à propaganda em outdoor. Esta modalidade de divulgação é proibida pela Lei 11.300/06.
Terra Redação