2 de agosto de 2006 - 13:27

Propaganda política em ônibus é proibida pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, terça-feira, que não é permitida a propaganda eleitoral através de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Os cartazes de propaganda política estão liberados apenas em carros particulares.

Segundo a assessoria de imprensa do TSE, o ministro Carlos Ayres Britto justificou a decisão afirmando que cartazes anexados em ônibus se assemelhariam à propaganda em outdoor. Esta modalidade de divulgação é proibida pela Lei 11.300/06.

 

 

Terra Redação