27 de agosto de 2004 - 13:55

Regras para repasse de recursos da Saúde poderão mudar

O Projeto de Lei 4010/04, apresentado pelo deputado Roberto Gouveia (PT-SP), cria novas exigências para a transferência de recursos destinados à área da Saúde. O objetivo, segundo o autor da proposta, é "responsabilizar o agente público faltoso, com o efeito prático imediato de acabar com o envio de extensa papelada ao Ministério da Saúde".
Pelo texto, para receber as verbas da União, estados e municípios deverão manter fundos e conselhos de saúde; elaborar plano de aplicação dos recursos e relatório de gestão; prestar informações anualmente ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops); e alocar dinheiro de seus orçamentos para a área.

Fundos específicos
A proposta determina ainda que os recursos sejam transferidos pela União para fundos de saúde criados pelos governos estaduais e municipais. A aplicação do dinheiro será acompanhada e fiscalizada por conselhos locais de saúde, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de controle interno e externo de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal).
Os estados e municípios deverão elaborar planos de saúde, e qualquer aplicação de recursos em projetos não previstos nos planos será considerada infração administrativa, exceto em situações de emergência ou calamidade pública.

Planos e relatórios
O plano deverá ser apresentado pelo dirigente do sistema ao conselho de saúde, em períodos trimestrais e com consolidação anual. O documento precisará ser publicado na imprensa oficial no prazo máximo de 15 dias, com ampla divulgação em audiência pública nas câmaras municipais e assembléias legislativas.
De acordo com a proposta, o relatório de gestão deverá conter:
1) o montante aplicado e a fonte de recursos;
2) as auditorias iniciadas ou concluídas no período;
3) a oferta e a execução de serviços na rede assistencial própria e complementar; e
4) indicadores de qualidade dos serviços e dos resultados alcançados;

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, a matéria poderá ser encaminhada à análise dos senadores sem passar pelo Plenário da Câmara.
 
 
Agência Câmara