27 de agosto de 2004 - 08:54

Justiça suspende transporte interestadual gratuito de idosos

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, de Brasília (DF), acatou mandando de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) contra o transporte interestadual e intermunicipal gratuito de idosos. Pela decisão do desembargador federal, fica retirada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) o poder de fiscalizar e punir as empresas que não concederam o benefício aos idosos.

Na prática, como não tem mais fiscalização, as empresas estão liberados para conceder ou não a gratuidade para os idosos. A polêmica surgiu porque as empresas contestam a falta de definição de uma fonte de custeion para os gastos com o transporte gratuito e a falta de um cadastro do poder público das pessoas que têm direito ao benefício.

O questionamento ocorre porque o decreto que regulamenta a gratuidade do transporte não especifica como será feito o custeio. No fim de julho, a Conut (Confederação Nacional de Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários e Aéreo) obteve liminar que impede a ANTT de repassar para os demais usuários o custo do passe-livre para idosos. A liminar impede a agência de aumentar o valor da tarifa a título de ressarcimento de despesas oriundas dos benefícios concedidos aos idosos.

A ANTT informou, através da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão da Justiça Federal, que retira da agência e da União o poder de fiscalizar e punir as empresas que não concederem o benefício aos idosos. A assessoria de imprensa afirmou que assim que a agência for notificada recorrerá da decisão, sendo que a ANTT tem prazo de 40 dias para contestar na Justiça a decisão do TRF da 1ª Região.