15 de julho de 2006 - 10:45

TJ obriga Unimed fornecer remédio a paciente com câncer

A 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, recurso da Unimed de Campo Grande e ratificaram a decisão do juiz Odemilson Castro Fassa, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que determina prazo de 24h para o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento quimioterápico de um paciente com câncer. A cooperativa médica tinha recorrida da decisão do magistrado que acolheu petição protocolada pelos advogados do paciente após o atraso de três dias no fornecimento do remédio.

Conforme a decisão do juiz ratificada pelo TJ, se 24h após ser notificada da determinação a Unimed deixar de fornecer o medicamento será obrigada a pagar multa diária de R$ 10 mil. Segundo o advogado Anselmo Mateus Vedovato Júnior, a decisão judicial dá respaldo para que a Unimed não interrompa o fornecimento do medicamento outras vezes, pois, no dia 11 de abril deste ano, o juiz já tinha determinado que a empresa arcasse com os custos da quimioterapia com um medicamento especial para o cliente com câncer.

Conforme o advogado, o tratamento vinha sendo negado pela empresa, que também rejeitou arcar com os custos de cirurgia feita em hospital fora de Mato Grosso do Sul, apesar de o plano de saúde prever a cobertura de quimioterapia. Na decisão inicial, o magistrado alegou que a seguradora de saúde não tinha motivos para se negar a cobrir os exames-médicos requisitados pela paciente.

A Unimed da Capital recorreu ao TJ/MS para não ser obrigada a fornecer o tratamento, porém, os magistrados não acataram o recurso e mantiveram a decisão em primeira instância. O paciente é cliente da Unimed desde setembro de 2001 e em dezembro de 2002 recebeu o diagnóstico de um câncer. Ele iniciou tratamento contra a enfermidade com médicos da empresa, mas diante do agravamento do estado de saúde requisitou autorização para se submeter a uma cirurgia no Hospital Sírio Libanês de Campinas (SP) ou Curitiba (PR), únicos a possuir equipamento e profissionais capacitados para atender o caso, porém, a autorização da cirurgia foi negada pela Unimed.

Reginaldo Coelho

O cliente arcou com os custos da operação e depois solicitou à seguradora de saúde autorização para dar continuidade ao tratamento quimioterápico com o medicamento Cetuximab. Mais uma vez, a Unimed rejeitou o pedido do cliente. Com laudos médicos que atestaram a eficiência no tratamento com os medicamentos especiais, o paciente recorreu à Justiça, que determinou à Unimed cumprir com o custeio da quimioterapia. Cada ampola do medicamento custa R$ 1.650 e são necessárias cinco ampolas para cada sessão. Ao todo, o paciente tem que passar por três ciclos com cinco sessões cada.