29 de junho de 2004 - 15:31

STJ concede habeas corpus a prefeito de Coronel Sapucaia

A Justiça suspendeu há pouco o mandado de prisão temporária expedido contra o prefeito de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano. O habeas corpus foi protocolado no dia 22 de junho no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo advogado Josephino Ujacow, solicitando suspensão da prisão temporária expedida pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por envolvimento na morte do radialista Samuel Ramón.

Eurico Mariano está sendo acusado de ser o mandante da morte de Ramón, ocorrida no dia 20 de abril. O mandado de prisão temporária foi expedido, mas não foi cumprido. Em declarações anteriores, o advogado Josephino Ujacow disse que o cliente não iria se apresentar, pois a obrigação de encontrar o prefeito era da polícia.

Eurico Mariano foi indiciado pelo código do Processo Penal por crimes contra a pessoa (artigo 121 a 154), crimes contra a vida – homicídio (artigo 121) com agravante de qualificado por premeditação. Ujacow recorreu ao STJ para barrar a prisão, alegando que Eurico Mariano tem bons antecendentes, residência fixa e função conhecida e por isto, não havia justificativa para expedir o mandado de prisão temporária.

O ministro Nilson Naves, da sexta turma, deferiu o pedido, suspendendo o mandado de prisão, até que sejam prestadas informações pela defesa em até dez dias. O MPE (Ministério Público Estadual) tem até cinco dias para contestar as informações. Eurico Mariano agora será obrigado a comparecer a todos os atos do inquérito sob pena de suspensão do habeas corpus.

 

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