11 de julho de 2006 - 14:39

Músicos questionam no STF proibição de showmícios

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Ordem dos Músicos, em que a entidade questiona a proibição de showmícios para a campanha eleitoral deste ano. A Ordem pede a concessão de uma liminar até que o mérito da questão seja julgado pelo Supremo, além de demandar a declaração de inconstitucionalidade da nova norma eleitoral.

A chamada "minirreforma eleitoral",aprovada em maio, trouxe como novidades para a campanha eleitoral deste ano, além da proibição dos showmícios, o veto às doações eleitorais em dinheiro vivo e à distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros), além de disciplinar a prestação de contas. Os objetivos principais da reforma foram reduzir os custos de campanha e aumentar a transparência nos gastos para evitar a prática do caixa dois.

A entidade dos músicos argumenta que a lei contraria a Constituição em seu artigo 5º, que trata da "livre expressão da atividade artística" e do "exercício do trabalho". Os advogados também sustentam que a lei contraria o artigo 6º, que trata o trabalho como "direito social do indivíduo".

 
Folha Online