11 de julho de 2006 - 08:30

Caixa paga R$ 900 milhões para compensar perdas do FGTS

 

A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira mais uma parcela dos créditos complementares do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referentes às perdas nos planos econômicos Verão e Collor 1.

O depósito será feito em 650 mil contas de trabalhadores que assinaram acordo administrativo com o governo federal até dezembro de 2003. A Caixa recebeu 32,1 milhões de termos de adesão.

Na última liberação, em janeiro deste ano, foram pagos R$ 827,7 milhões. Desta vez, serão R$ 900 milhões.

As parcelas serão pagas a quem tinha a receber, na época do acordo, mais de R$ 5.000, valor que foi dividido em sete parcelas semestrais.

Se o montante ficava entre R$ 5.000,01 e R$ 8.000, será a última parcela do pagamento que começou em julho de 2003, com deságio de 12% no valor devido.

Para quem tinha mais de R$ 8.000 a receber, essa será a penúltima parcela dos depósitos que começaram a ser feitos em janeiro de 2004, com desconto de 15%.

Os trabalhadores que têm direito à reposição das perdas tinham contas vinculadas do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990 e podem até já ter sacado os recursos do fundo. Os valores que não forem sacados permanecem no FGTS em nome do trabalhador.

Planos econômicos.

O pagamento se refere às perdas nos planos econômicos Verão (16,64%), de janeiro de 1989, e Collor 1 (44,8%), de abril de 1990, que deveriam incidir sobre o saldo do FGTS da época.

Têm direito aos expurgos os trabalhadores que tinham conta no FGTS com saldo em 1º de dezembro de 1988 e/ou 1º de abril de 1990, ativas (contas que ainda recebiam depósitos) ou inativas (quando o funcionário sai da empresa, mas não saca o FGTS).

O acordo fechado em 2001 entre governo e sindicatos previa a correção das contas do FGTS com base nos índices integrais de inflação que não foi feita nos planos.

O prazo final para aderir ao acordo de pagamento dos créditos complementares do FGTS expirou em 30 de dezembro de 2003.

Quem não realizou a adesão neste período não tem direito ao crédito administrativo desses complementos, só pela Justiça.

Para ter direito ao saque, é necessário se enquadrar em uma das hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, idade acima de 70 anos ou demissão sem justa causa.

 

Folha Online