6 de julho de 2006 - 17:55

Ministro recomenda veto a FGTS para trabalhador doméstico

O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) disse que é contra o projeto do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores domésticos. Bernardo disse que também recomenda veto ao aumento de 16,67% aos aposentados e pensionistas.

Sobre o FGTS das domésticas, Bernardo disse que a lei vai provocar um efeito contrário ao que era o objetivo do governo porque vai aumentar a informalidade.

No caso do reajuste dos aposentados e pensionistas que recebam mais que um salários mínimo por mês de benefício, Bernardo disse que o reajuste de 16,67% também deve ser vetado porque não há Orçamento previsto para essa alta e que o aumento de 5% fechado em acordo entre governo e centrais sindicais já é superior à inflação do período.

Bernardo disse ainda que, se depender da sua posição, a recomendação do Ministério do Planejamento será de que o governo Lula deverá vetar a obrigatoriedade do FGTS para as empregadas domésticas "mesmo levando em consideração as implicações políticas".

O governo pretende buscar o apoio das entidades que representam empregadores e trabalhadores domésticos para vetar a obrigatoriedade do pagamento do FGTS, conforme prevê a medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional.

A obrigatoriedade também foi criticada pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho). O governo acredita que a aprovação da medida pelo Congresso tem como objetivo criar um desgaste político com o veto. O governo ainda tem 20 dias para decidir se irá vetar ou não o texto.

A obrigatoriedade do pagamento de FGTS e de multa de 40% em caso de demissão sem justa causa foi incluída pelo Congresso em uma medida provisória que tinha como objetivo justamente desonerar os empregadores e estimular a formalização dos empregados domésticos.

Com a MP, o governo pretendia conceder isenção no Imposto de Renda dos gastos do patrão com a contribuição previdenciária sobre o salário mínimo de um empregado doméstico. Mas o Congresso acabou ampliando as vantagens aos empregados, e onerando os empregadores.

 

 

Folha Online