6 de julho de 2006 - 08:48

Justiça nega pedido de separação do julgamento de Suzane

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na noite desta terça-feira o hábeas-corpus a Suzane von Richthofen que pedia a separação do julgamento em que é acusada do assassinato dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002.

Segundo o despacho do desembargador Damião Cogan, assim como todos os acusados participaram e 'estão denunciados pelos mesmos crimes de competência do júri, é de reconhecer evidente conexão, não havendo razão para separação de julgamentos'.

O julgamento de Suzane e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos, cúmplices do crime, está marcado para o próximo dia 17, no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, capital.

O advogado de defesa de Suzane von Richthofen, Mário Sérgio de Oliveira, havia entrado com o pedido de hábeas-corpus na própris terça-feira.

A separação do júri já havia sido negada pelo juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri da capital. Para o juiz, se houver separação, ela deverá ocorrer somente durante o processo de escolha dos jurados, no dia do julgamento. Nesse momento, os advogados podem contestar a escolha de um ou mais jurados e, então, pedir a seperação do julgamento.

Outro advogado da equipe da jovem, Mauro Otávio Nacif, explicou que quer júris separados porque além das defesas serem conflitantes - os irmãos acusam Suzane de ser a mentora do crime e a jovem afirma que foi coagida a participar -, o tempo de argumentação da defesa ficaria reduzido. Com a separação, o júri de Suzane seria adiado para uma nova data. Como estão presos há mais tempo, a lei manda que os irmãos Cravinhos sejam julgados primeiro.

- Com a separação do júri, terei duas horas e meia de argumentação. Se forem julgados juntos, o tempo da defesa é de duas horas. Não posso abrir mão destes trinta minutos - afirmou Nacif, quando apresentou o pedido pela primeira vez.

Segundo Oliveira, a defesa de Suzane deve aguardar o julgamento do mérito do hábeas-corpus negado nesta terça-feira pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie. A ministra negou o pedido de liberdade provisória a jovem. O mérito do hábeas-corpus será julgado em agosto, quando todos os ministros do STF retornam do recesso. Depois do julgamento do mérito, os advogados poderão juntar aos autos do processo elementos para sustentar o pedido de relaxamento de prisão.

Em sua decisão, a ministra afirma que rejeitou o pedido porque o acórdão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anteriormente negou o relaxamento de prisão da jovem, ainda não foi publicado no Diário Oficial de Justiça. De acordo com a ministra, sem a publicação da decisão não é possível confrontar os argumentos da defesa contra a decisão do STJ.

 

TV Morena