4 de julho de 2006 - 13:00

Sindicato teme demissões com FGTS para domésticas

A MP (Medida Provisória), chamada de MP das Domésticas, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados concedendo a categoria os mesmos direitos dos outros trabalhadores pode causar uma série de demissões no Estado, avalia o presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos, Paulo Paczeka, caso a medida seja sancionada pelo presidente Lula.

Paczeka disse que se a medida for sancionada, vai haver demissão considerada principalmente das domésticas. “Quem tem duas empregadas, ficará com uma e quem tem uma, ou vai ter que obedecer a lei ou demitir”, explica.

Ele ressalta que em Campo Grande existem 1,5 mil empregados domésticos, que incluem as secretárias do lar, motorista, vigia e chacareiro, filiados ao sindicato, no entanto, são cerca de 15 mil trabalhadores em Campo Grande.

Segundo Paczeka, os efeitos da MP ainda não foram sentidos pelo sindicato para uma avaliação mais rigorosa. Em todo o País, muitos especialistas estão divididos quanto aos efeitos damedida, criada no intuito de estimular a formalidade do setor.

A MP permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico, mas garante novos direitos aos empregados, como recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos domésticos, com uma alíquota de 8% do salário bruto, e estabelece a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Também ficou proibido o desconto no salário do empregado com despesas de alimentação, vestuário, higiene e moradia. Outro ponto do texto aprovado determina que a empregada grávida terá direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto também garante o direito a 30 dias corridos de férias, em vez dos atuais 20 dias úteis, além do salário família para aquelas com filhos menores.

Outro ponto do projeto, a Previdência passará a pagar salário-família para o empregado doméstico que tiver filhos menores de 14 anos ou inválidos. Esse salário é pago para quem ganha menos de R$ 654,61 e varia entre R$ 15,74 e R$ 22,33 por filho. O trabalhador doméstico demitido sem justa causa também terá direito ao seguro-desemprego. Com informações do jornal O Globo.

 

 

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