3 de julho de 2006 - 09:51

Suspenso julgamento do pedido de intervenção em Paranaguá

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) só vai analisar em agosto o pedido de intervenção do Porto de Paranaguá (PR), segundo maior terminal marítimo em importância no País. O julgamento foi suspenso porque, por maioria, os ministros entenderam que o Estado do Paraná e a autarquia que administra os portos de Paranaguá e Antonina devem participar como litisconsortes no processo.

O mandado de segurança foi apresentado pela Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) contra o ministro de Estado dos Transportes, que estaria se omitindo em fiscalizar as atividades do Porto de Paranaguá no que diz respeito ao trânsito e embarque de produtos geneticamente modificados. A Anec conta que, em 2003, uma ordem de serviço da APPA (Administração dos Portos Paranaguá e Antonina) proibiu o embarque para exportação de soja transgênica no Porto de Paranaguá, ao argumento de que não haveria condições de isolar o produto.

A Associação que exportações estimadas em US$ 340 milhões teriam deixado de ser cumpridas em razão da vedação e a entidade conseguiu reverter essa determinação na Justiça Federal, entendimento confirmado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com a decisão judicial, em 2006, sobreveio outra ordem de serviço da APPA que, segundo os exportadores, continuaria a impor restrições que seriam ilegais ao trânsito e embarque de soja transgênica.

A autarquia destina apenas um terminal para atender os exportadores e exige o controle de rastreabilidade sobre os caminhões e vagões que transportam a soja, bem como a certificação prévia dos grãos pela Claspar (Empresa Paranaense de Classificação de Produtos). A entidade afirma, ainda, que estaria informando, constantemente, ao ministro dos Transportes sobre a situação do Porto de Paranaguá.

Ela diz que os custos do setor aumentam, por terem os produtores de buscar saídas alternativas, como o Porto de São Francisco do Sul (SC) e de Santos (SP). No entanto a autoridade não teria tomado nenhuma providência. Pede, por fim, que seja determinada a intervenção no Porto de Paranaguá.

Por meio de um convênio celebrado no final de 2001, o Ministério dos Transportes outorgou ao Estado do Paraná a exploração e a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, o que foi efetivado com a criação da autarquia APPA. Daí o pedido de participação, por parte do Estado do Paraná, como litisconsorte necessário no processo. O litisconsórcio é um vínculo formado pela participação, na causa, de várias partes (no caso, mais de um réu). O MPF (Ministério Público Federal) deu parecer favorável à concessão do mandado de segurança. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon. O próximo dia de julgamento da Primeira Seção será dia 9 de agosto.

 

 

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