30 de junho de 2006 - 16:18

Consumidores são lesados com preços de cartões telefonicos

O cartão telefônico é um produto bastante consumido pela população, em especial entre aqueles não possuem linha residencial ou celular. Estes recorrem então ao “orelhão” mais próximo e dependendo da ligação o uso do cartão torna-se imprescindível. Os consumidores têm à disposição três cartões diferentes, o de 20, 40 e 75 unidades cujos preços de tabela são R$ 2,33; R$ 4,66 e R$ 8,73, respectivamente. Esses valores fixos eram vendidos somente nas agências dos Correios. Entretanto o contrato Brasil Telecom x Correios que se referia à venda de cartões teve sua vigência expirada e segundo a assessoria de comunicação da empresa até o momento não há previsão de celebração de outro contrato com os Correios em relação ao fornecimento do produto. A agência dos Correios em Três Lagoas afirmou à reportagem que já faz aproximadamente dois meses que o contrato foi cancelado. E que em outras agências o fornecimento de cartões também foi interrompido. 
Dessa forma as pessoas não estão tendo outra opção senão pagar mais caro por um produto que custa menos. Nos estabelecimentos como bares e lojas de conveniência os preços chegam a ser quase o dobro. 
Em alguns lugares pesquisados pelo Perfil o cartão de 20 unidades custa até R$ 4, quase duas vezes mais que o preço de tabela que é de R$ 2, 33, uma diferença não tão inexpressiva para o consumidor de um país que recebe um salário mínimo de R$ 350.
Em Três Lagoas existem dezenas de pontos de venda, uns até com preços não tão abusivos, mas em outros, que, aliás, correspondem à maioria, os valores estão distantes da tabela.
Segundo Dermicío Alves, responsável pelo controle dos cartões telefônicos da Brasil Telecom no município, a empresa não estabelece o valor da revenda dos cartões, isso fica a critério do revendedor. O fornecedor recebe o produto diariamente da empresa, o revendedor compra e comercializa no valor que quiser. “Não existe uma regulamentação”, afirmou Alves.
 
DIREITOS DO CONSUMIDOR X CARTÕES INDUTIVOS
 
A lei dá o direito básico de livre escolha do consumidor, que, ao se interessar pela aquisição de um produto ou serviço, não pode ser obrigado a adquirir o que não lhe interessa nem a adquirir mais ou menos do que lhe interessa. Porém são disponibilizados no mercado consumidor cartões indutivos de ligações em telefones públicos com a quantidade mínima de 20 unidades ferindo princípios constitucionais da legalidade e da eficiência do serviço público, bem como o princípio do equilíbrio nas relações de consumo. Antes com as “fichas” esse direito do consumidor era respeitado.
 
“Quando vou comprar cartão raramente encontro o de 20 unidades, o que me obriga a ficar com o de 40 unidades, e nem sempre uso o que sobra no cartão” disse André Silqueira, consumidor três-lagoense.
Há grupos em nosso país que defendem que a oferta de cartões telefônicos, com o mínimo de 20 unidades indutoras, fere o direito de acesso do usuário carente, por ser mais caro, ao constituir em ato discriminatório, quanto ao critério socioeconômico, além de se constituir um ato de indução do consumidor à aquisição de um cartão telefônico com muito mais unidades indutoras do que ele efetivamente usaria.
 
 
 
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