25 de agosto de 2004 - 17:51

Ministro suspende Ação Penal em Ponta Porã

 
O ministro Marco Aurélio concedeu liminar no Habeas Corpus (HC 84679)  impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suspendeu, até o julgamento final do HC,  uma ação penal  (nº 002.00.507457-8) em curso na Vara Criminal de Ponta Porã  (MS).
No HC, impetrado em favor de O.A.D., alega-se que as provas constantes na denúncia apresentada contra ele teriam sido colhidas de modo irregular. No caso, o mandado de busca e apreensão domiciliar determinava o acompanhamento de duas testemunhas estranhas ao quadro da polícia.
Segundo a defesa do denunciado, como isso não ocorreu, foi violado artigo da Constituição que diz ser inadmissível no processo provas obtidas por meios ilícitos (5º inciso LVI). Por esse motivo, requereu a suspensão do processo-crime até o julgamento final do HC e, no mérito, a declaração de insubsistência da denúncia.
"Há de preservar-se, em um Estado Democrático de Direito, o primado do Judiciário", ponderou o ministro Marco Aurélio. O relator entendeu que a polícia, ao cumprir o mandado acompanhado de dois agentes da delegacia, não observou a determinação de que estivesse acompanhada, na diligência, de "duas testemunhas estranhas ao quadro da polícia".
"É de se respeitar a ordem natural das coisas, que direciona, a toda evidência, ao cumprimento, sem qualquer tergiversação, das determinações judiciais, dos atos judiciais, especialmente quando em jogo a liberdade do cidadão em seu sentido maior", afirmou Marco Aurélio. Ele também abriu vista do processo para a Procuradoria Geral da República emitir parecer sobre o caso.
 
Reporte MS